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Venda fracionada de medicamentos Depois de um decreto assinado pelo governo no último dia 10 de maio, a venda de medicamentos fracionados passou a ser liberada em drogarias. Até então, somente farmácias podiam vender os remédios dessa forma. Fracionamento é a venda dividida do medicamento em quantidades individualizadas, sem romper a embalagem que fica em contato direto com ele. Essa medida é boa para o bolso do consumidor, que não precisa mais comprar além do que vai usar. Além disso, desestimula a automedicação e o consumo de medicamentos vencidos e armazenados de forma incorreta, já que as pessoas acabam fazendo pequenas farmácias caseiras com as sobras. O cirurgião-dentista e o médico têm papel importante na efetivação da venda fracionada, pois eles é que devem prescrever a quantidade exata de medicamento de que o paciente vai precisar. Sem a receita, o consumidor só consegue comprar fracionados os medicamentos isentos de prescrição e sob a orientação e responsabilidade do farmacêutico. Os estabelecimentos não precisam mais de uma licença específica para vender os remédios separadamente, mas devem ter uma área identificada, não necessariamente exclusiva, para o fracionamento. Cada unidade do medicamento deve vir numa outra embalagem e acompanhada de uma bula e informar o princípio ativo, lote, validade e concentração do medicamento. Nem todos os medicamentos são fracionados, somente os que podem ser divididos sem o rompimento da embalagem primária, que fica em contato direto com o produto. São os que vêm em bisnaga monodose, frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, cápsulas, drágeas, adesivos transdérmicos e outros. Já os medicamentos líquidos ou em pomada não têm como ser divididos. Os produtos controlados também não estão disponíveis nesta forma. Atualmente, podem ser encontrados 26 tipos de medicamentos em embalagens individualizadas, representando 111 apresentações. São antibióticos, expectorantes, anti-hipertensivos, diuréticos, antilipêmicos (combate ao colesterol) e antiulcerosos (protetores gástricos). Mais informações: www.anvisa.gov.br/fracionamento/
Ed.108_26/05/2006 |
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