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Verticalização, o que é isso?
Palavra
da moda no jargão eleitoral, a verticalização é uma norma do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), publicada em fevereiro de 2002, que disciplina
as coligações partidárias nas eleições nacionais. Segundo o órgão, os
partidos políticos têm de respeitar nos estados a aliança realizada em
nível federal.
Por
exemplo, se o partido "A" faz uma coligação com o partido "B" para a
disputa à presidência da República, ambos têm de repetir a dobradinha na
eleição para governador. A lei também permite que A e B, mesmo tendo um
pacto federal, disputem individualmente, com candidato próprio, o governo
nos Estados. Mas a lei não deixa A ou B fazer uma coligação com C para
concorrer ao governo estadual.
Em 2002,
o senador Bernardo Cabral (PFL/AM) apresentou a Proposta de Emenda à
Constituição 548/02 no Congresso. O projeto garantia ao partido político
autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas
coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vinculação eleitoral entre
as candidaturas em nível nacional, estadual, distrital ou municipal;
acabando com a verticalização eleitoral das coligações compulsórias. A
proposta foi aprovada pelo Senado, em 2002, e pela Câmara dos Deputados,
em 8 de março, como Emenda Constitucional nº 52/2006.
A OAB,
no entanto, entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra a medida. Na opinião da entidade máxima dos
advogados, a extinção da verticalização não poderia ocorrer em 2006.
Em 22 de
março, por nove votos a dois, o STF votou pela manutenção da
verticalização em 2006. Ou seja, os partidos terão de obedecer às alianças
federais nos estados. Os ministros que votaram contra a emenda basearam-se
no artigo 16 da Constituição Federal. Diz a lei que alterações na lei
eleitoral só podem entrar em vigor um ano após sua vigência.
Os
defensores da verticalização afirmam que a medida disciplina os partidos
políticos, fazendo com que sejam mais fiéis aos seus princípios
ideológicos. Os críticos da verticalização afirmam que a restrição reduz a
autonomia dos partidos e ignora o cenário político local.
Ed.106_24/03/2006 |