Ano VII nº 101 -

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Defenda-se contra a propaganda enganosa

Ainda existe empresa que vende gato por lebre. Por isso é preciso manter os olhos bem abertos, principalmente quando são anunciadas condições ou vantagens excepcionais sobre um determinado produto ou serviço. A publicidade enganosa ou abusiva que afronta a boa fé do cliente é condenada pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê até detenção e pagamento de multa aos infratores.

O CDC considera publicidade enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

Já a propaganda abusiva é caracterizada como “a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

O CDC também classifica como publicidade enganosa por omissão “quando a informação ou comunicação deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”.

Nos casos citados, o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Ou seja, o anunciante tem de provar que a propaganda é verdadeira, do contrário ficará sujeito às penalidades previstas na lei.

Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços pode levar a detenção de três meses a um ano e multa, sendo que o patrocinador da oferta incorrerá nas mesmas penas. Se o crime for culposo, o réu pode ser condenado de um a seis meses de reclusão ou a pagamento de multa.

Quem faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva pode ser punido com detenção de três meses a um ano e pagar multa. E quem faz ou promove a publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança pode ser condenado com detenção de seis meses a dois anos e multa:

Como reclamar

O consumidor que se sentir lesado por propaganda enganosa ou abusiva tem três alternativas par ser ressarcido: exigir o cumprimento do que foi ofertado pelo fornecedor, pedir a troca do produto ou devolução do dinheiro. Para isso, deve encaminhar a reclamação por escrito à empresa com aviso de recebimento e indicar prazo para a solução do problema. É importante guardar consigo o anúncio suspeito. Se a resposta for negativa, o consumidor deve recorrer ao órgão de defesa do consumidor mais próximo.




 


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