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Defenda-se contra a propaganda enganosa
Ainda
existe empresa que vende gato por lebre. Por isso é preciso manter os
olhos bem abertos, principalmente quando são anunciadas condições ou
vantagens excepcionais sobre um determinado produto ou serviço. A
publicidade enganosa ou abusiva que afronta a boa fé do cliente é
condenada pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê até detenção e
pagamento de multa aos infratores.
O CDC
considera publicidade enganosa “qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou,
por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o
consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e
serviços”.
Já a
propaganda abusiva é caracterizada como “a publicidade discriminatória de
qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a
superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança”.
O CDC
também classifica como publicidade enganosa por omissão “quando a
informação ou comunicação deixar de informar sobre dado essencial do
produto ou serviço”.
Nos
casos citados, o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou
comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Ou seja, o anunciante
tem de provar que a propaganda é verdadeira, do contrário ficará sujeito
às penalidades previstas na lei.
Fazer
afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a
natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho,
durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços pode levar a
detenção de três meses a um ano e multa, sendo que o patrocinador da
oferta incorrerá nas mesmas penas. Se o crime for culposo, o réu pode ser
condenado de um a seis meses de reclusão ou a pagamento de multa.
Quem
faz ou promove publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou
abusiva pode ser punido com detenção de três meses a um ano e pagar multa.
E quem faz ou promove a publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de
induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua
saúde ou segurança pode ser condenado com detenção de seis meses a dois
anos e multa:
Como reclamar
O consumidor que se sentir lesado por propaganda enganosa ou abusiva tem
três alternativas par ser ressarcido: exigir o cumprimento do que foi
ofertado pelo fornecedor, pedir a troca do produto ou devolução do
dinheiro. Para isso, deve encaminhar a reclamação por escrito à empresa
com aviso de recebimento e indicar prazo para a solução do problema. É
importante guardar consigo o anúncio suspeito. Se a resposta for negativa,
o consumidor deve recorrer ao órgão de defesa do consumidor mais próximo.
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