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Limpeza geral e
cuidadosa
Muitas pessoas
aproveitam o início do ano para colocar a casa em ordem, arrumar armários
e gavetas e jogar papéis acumulados fora. Nesse momento é preciso ter
muito cuidado para não se desfazer de documentos necessários para se
proteger de cobranças indevidas sobre pagamentos e compras e não correr o
risco de ter o nome em listas de indesejáveis.
Conforme orienta o
Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Código Civil determina prazos
específicos para se exigir o cumprimento as diferentes obrigações
contratuais. Passado esse período, a dívida prescreverá, ou seja, não
poderá mais ser cobrada, mesmo que não tenha sido paga. Antes da
prescrição, portanto, é importante não jogar fora os documentos que
comprovam a quitação.
Veja qual o prazo de
alguns comprovantes:
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Tributos (IPTU,
imposto de renda e outros) devem ser guardados por cinco anos, contados
do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. Inclusive os
comprovantes utilizados na declaração do imposto de renda. Esse é o
prazo para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
cobrarem seus contribuintes em débito.
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Contas de água, luz,
telefone e gás - quando o serviço for oferecido pelo governo – também
devem ser mantidas por cinco anos.
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Os recibos de
pagamento de aluguel devem ser guardados por três anos e os de
condomínio por cinco. Vale a pena solicitar à administradora do
condomínio, em intervalos de tempo, uma declaração de que o morador não
possui nenhum débito, assim é possível ficar com apenas um papel. É
essencial que os locatários guardem os comprovantes de pagamento do
condomínio, para comprovar ao locador o cumprimento dessa obrigação.
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Para os imóveis, os
recibos de pagamento das parcelas precisam ser mantidos até que seja
feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Depois
disso, o comprador adquire a propriedade plena sobre o imóvel.
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Os recibos de
consórcio devem ser guardados até que a administradora oficialize a
quitação do pagamento do bem e este seja liberado.
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Cinco anos é o prazo
para os recibos de assistência médica. Quem tem contrato de seguro-saúde
deve guardar os documentos por um ano. Seguros em geral devem ter seus
recibos guardados por um ano.
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Comprovantes da
mensalidade escolar também deve ser mantidos por cinco anos. Assim, se
houver um aumento, será possível discutir o último reajuste praticado
pela escola, que tem por base o valor da última prestação do ano
anterior.
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Pagamentos do cartão
de crédito também devem ser mantidos por cinco anos. Para a discussão
dos juros aplicados, o prazo é de três anos.
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Recibos e notas de
despesas em hotéis (hospedagem e alimentação) devem ser mantidos por um
ano.
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Comprovantes de
pagamento de honorários de profissionais liberais (médicos, advogados,
peritos) devem ser guardados por cinco anos.
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A nota fiscal é uma
prova de que o consumidor adquiriu determinado produto ou serviço num
estabelecimento comercial específico. Com ela, o consumidor poderá
exigir seus direitos, em caso de problemas, ao fabricante da mercadoria
e também ao comerciante. A responsabilidade solidária, prevista pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que todos os envolvidos na
venda do produto devem se responsabilizar por possíveis defeitos
apresentados.
Quando adquire um bem durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou
veículos automotores), o consumidor deve guardar a nota fiscal durante
toda a vida útil do produto. Assim, poderá garantir-se contra o chamado
"vício oculto", um defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo
fabricante que não surge pelo desgaste natural do bem. Preserve o
documento pelo menos durante o prazo da garantia legal de 30 dias para
produtos e serviços não-duráveis (alimentos, por exemplo).
Ed.110_12/01/2007 |
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