Ano VII nº 114 -

Últimas Notícias

Artigos/Crônicas

Bastidores

Cash

Corpo&Cuca

Editorial

Empresas

Lazer&Cia

Mural/Cartas

Na Rede

Pesquisa&Tecnologia

Profissão

Saúde

Saúde Bucal

3º Setor

Utilidade Pública

SERVIÇOS

Anuncie

Expediente

Fale com o JSO

Arquivo JSO

Legislação

Estatística

LINKS ÚTEIS

Agenda grátis

Clima/Tempo

Concursos

Cotações/Moedas

Horóscopo

Portal da Câmara

Portal do Consumidor

Viagens

Portal do Consumidor

Viagens


Limpeza geral e cuidadosa

Muitas pessoas aproveitam o início do ano para colocar a casa em ordem, arrumar armários e gavetas e jogar papéis acumulados fora. Nesse momento é preciso ter muito cuidado para não se desfazer de documentos necessários para se proteger de cobranças indevidas sobre pagamentos e compras e não correr o risco de ter o nome em listas de indesejáveis.

Conforme orienta o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Código Civil determina prazos específicos para se exigir o cumprimento as diferentes obrigações contratuais. Passado esse período, a dívida prescreverá, ou seja, não poderá mais ser cobrada, mesmo que não tenha sido paga. Antes da prescrição, portanto, é importante não jogar fora os documentos que comprovam a quitação.

Veja qual o prazo de alguns comprovantes:

  • Tributos (IPTU, imposto de renda e outros) devem ser guardados por cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. Inclusive os comprovantes utilizados na declaração do imposto de renda. Esse é o prazo para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem seus contribuintes em débito.

  • Contas de água, luz, telefone e gás - quando o serviço for oferecido pelo governo – também devem ser mantidas por cinco anos.

  • Os recibos de pagamento de aluguel devem ser guardados por três anos e os de condomínio por cinco. Vale a pena solicitar à administradora do condomínio, em intervalos de tempo, uma declaração de que o morador não possui nenhum débito, assim é possível ficar com apenas um papel. É essencial que os locatários guardem os comprovantes de pagamento do condomínio, para comprovar ao locador o cumprimento dessa obrigação.

  • Para os imóveis, os recibos de pagamento das parcelas precisam ser mantidos até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Depois disso, o comprador adquire a propriedade plena sobre o imóvel.

  • Os recibos de consórcio devem ser guardados até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem e este seja liberado.

  • Cinco anos é o prazo para os recibos de assistência médica. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano. Seguros em geral devem ter seus recibos guardados por um ano.

  • Comprovantes da mensalidade escolar também deve ser mantidos por cinco anos. Assim, se houver um aumento, será possível discutir o último reajuste praticado pela escola, que tem por base o valor da última prestação do ano anterior.

  • Pagamentos do cartão de crédito também devem ser mantidos por cinco anos. Para a discussão dos juros aplicados, o prazo é de três anos.

  • Recibos e notas de despesas em hotéis (hospedagem e alimentação) devem ser mantidos por um ano.

  • Comprovantes de pagamento de honorários de profissionais liberais (médicos, advogados, peritos) devem ser guardados por cinco anos.

  • A nota fiscal é uma prova de que o consumidor adquiriu determinado produto ou serviço num estabelecimento comercial específico. Com ela, o consumidor poderá exigir seus direitos, em caso de problemas, ao fabricante da mercadoria e também ao comerciante. A responsabilidade solidária, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que todos os envolvidos na venda do produto devem se responsabilizar por possíveis defeitos apresentados.
    Quando adquire um bem durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou veículos automotores), o consumidor deve guardar a nota fiscal durante toda a vida útil do produto. Assim, poderá garantir-se contra o chamado "vício oculto", um defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo fabricante que não surge pelo desgaste natural do bem. Preserve o documento pelo menos durante o prazo da garantia legal de 30 dias para produtos e serviços não-duráveis (alimentos, por exemplo).

 


Ed.110_12/01/2007


 


Copyright © 1999 Edita Comunicação.Todos os direitos reservados. Este material não pode ser publicado,
transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização por escrito