Ano VIII nº 118 -

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Como Evitar Processos em Odontologia – Parte I

 

Ricardo Henrique Alves da Silva

 

Um dos temas do momento que mais aflige a classe odontológica são os processos movidos contra cirurgiões-dentistas. Seja por seus pacientes devido à insatisfação, por seus funcionários ou, até mesmo, pelos colegas de profissão. Mas quais os tipos de processos que um profissional da área odontológica está sujeito? Vejamos...

1) Processos Éticos: São os chamados processos administrativos, ou seja, internos aos CROs (de cada Estado) ou diretamente no CFO. Ocorrem, principalmente, pelo desrespeito e descumprimento de normas internas, tais como o Código de Ética Odontológica e demais Resoluções. As penalidades podem variar de uma simples advertência via carta e, até mesmo, cassação do exercício profissional, além das multas estabelecidas.

2) Processos Cíveis: Ocorrem, principalmente, pelos chamados erros profissionais e envolvem o conceito de Responsabilidade Civil, ou seja, qual a obrigação do profissional frente ao seu paciente. As penalidades visam à indenização da parte prejudicada.

3) Processos Criminais: Quando é cometido um crime, ou seja, na violação de segredo profissional (as doenças e/ou intimidades de seu paciente devem permanecer no consultório, lembrando que você responde pelos seus subordinados); ao cometer lesões corporais (procedimento mal executado que pode conduzir a uma lesão no paciente); em casos de óbito do paciente (no qual a perícia terá que verificar o nexo causal); em falsidade ideológica (atestados falsos, ou seja, aquele parente que pediu um atestado para justificar a falta ao serviço e você dá “para quebrar um galho”, é crime); bem como a atividade ilícita profissional (ou seja, permitir que pessoas não formadas ou não habilitadas atendam em seu consultório/clínica). Todos esses itens têm respaldo no Código Penal Brasileiro e são considerados crime!

4) Processos Trabalhistas: Principalmente partindo do funcionário contra o patrão (cirurgião-dentista), em decorrência de falhas no registro de seus funcionários, bem como no desvio de função dos mesmos.

Sendo assim, o que observamos é que a prática odontológica pode ser vista como um iceberg onde, acima da linha da água está o treinamento clínico e experiência para prover um cuidado de qualidade ao paciente e, abaixo da linha da água está o conhecimento sobre legislações e regulamentações a ela inerentes”. Há um vasto DESconhecimento do cirurgião-dentista sobre as regras que deve seguir e legislações pertinentes, permeadas por aquele velho chavão “comigo nunca vai acontecer”.

Nos dias atuais, com o aumento do número de profissionais e, conseqüentemente, uma maior concorrência no mercado de trabalho odontológico, ocorre um aumento da “vigilância” por parte dos próprios profissionais, a fim de eliminar os problemas mercadológicos. Além disso, uma maior fiscalização, aliada ao aumento do número de legislações e o conhecimento populacional sobre elas, conduz a chance de todos estarem sujeitos a um processo!

E, como ressalta o renomado Prof. Dr. Moacyr da Silva, a responsabilidade profissional é a obrigação de ordem civil, penal e ética a que estão sujeitos os cirurgiões-dentistas no exercício da sua função. Além disso, devemos nos conscientizar e conhecer o “Direito Odontológico”, haja vista que nenhum profissional, por melhor preparado que seja, está isento de cometer erros, já que são ingredientes da conduta humana. Por isso, a conscientização da fragilidade profissional é um elemento importante na adoção de medidas que visam prevenir o erro e a má-prática profissional.

Nos próximo texto, abordaremos a questão da publicidade e os aspectos de como evitar processos nesse sentido! Até breve e boas reflexões!


*Ricardo Henrique Alves da Silva  é cirurgião-dentista, consultor em saúde, mestre pela USP/Bauru e doutorando pela USP/São Paulo, professor de Odontologia Legal e Medicina Legal da Universidade Paulista/Campus Bauru) E-mail: ricardohenrique@usp.br

Ed118-13/5/2007

 


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