Um dos temas do momento que mais aflige a classe odontológica são os
processos movidos contra cirurgiões-dentistas. Seja por seus
pacientes devido à insatisfação, por seus funcionários ou, até
mesmo, pelos colegas de profissão. Mas quais os tipos de processos
que um profissional da área odontológica está sujeito? Vejamos...
1) Processos Éticos: São os chamados processos administrativos, ou
seja, internos aos CROs (de cada Estado) ou diretamente no CFO.
Ocorrem, principalmente, pelo desrespeito e descumprimento de normas
internas, tais como o Código de Ética Odontológica e demais
Resoluções. As penalidades podem variar de uma simples advertência
via carta e, até mesmo, cassação do exercício profissional, além das
multas estabelecidas.
2) Processos Cíveis: Ocorrem, principalmente, pelos chamados erros
profissionais e envolvem o conceito de Responsabilidade Civil, ou
seja, qual a obrigação do profissional frente ao seu paciente. As
penalidades visam à indenização da parte prejudicada.
3) Processos Criminais: Quando é cometido um crime, ou seja, na
violação de segredo profissional (as doenças e/ou intimidades de seu
paciente devem permanecer no consultório, lembrando que você
responde pelos seus subordinados); ao cometer lesões corporais
(procedimento mal executado que pode conduzir a uma lesão no
paciente); em casos de óbito do paciente (no qual a perícia terá que
verificar o nexo causal); em falsidade ideológica (atestados falsos,
ou seja, aquele parente que pediu um atestado para justificar a
falta ao serviço e você dá “para quebrar um galho”, é crime); bem
como a atividade ilícita profissional (ou seja, permitir que pessoas
não formadas ou não habilitadas atendam em seu consultório/clínica).
Todos esses itens têm respaldo no Código Penal Brasileiro e são
considerados crime!
4) Processos Trabalhistas: Principalmente partindo do funcionário
contra o patrão (cirurgião-dentista), em decorrência de falhas no
registro de seus funcionários, bem como no desvio de função dos
mesmos.
Sendo assim, o que observamos é que a prática odontológica pode ser
vista como um iceberg onde, acima da linha da água está o
treinamento clínico e experiência para prover um cuidado de
qualidade ao paciente e, abaixo da linha da água está o conhecimento
sobre legislações e regulamentações a ela inerentes”. Há um vasto
DESconhecimento
do cirurgião-dentista sobre as regras que deve seguir e legislações
pertinentes, permeadas por aquele velho chavão
“comigo nunca vai acontecer”.
Nos dias atuais, com o aumento do número de profissionais e,
conseqüentemente, uma maior concorrência no mercado de trabalho
odontológico, ocorre um aumento da “vigilância” por parte dos
próprios profissionais, a fim de eliminar os problemas
mercadológicos. Além disso, uma maior fiscalização, aliada ao
aumento do número de legislações e o conhecimento populacional sobre
elas, conduz a chance de todos estarem sujeitos a um processo!
E, como ressalta o renomado Prof. Dr. Moacyr da Silva, a
responsabilidade profissional é a obrigação de ordem civil, penal e
ética a que estão sujeitos os cirurgiões-dentistas no exercício da
sua função. Além disso, devemos nos conscientizar e conhecer o
“Direito Odontológico”, haja vista que nenhum profissional, por
melhor preparado que seja, está isento de cometer erros, já que são
ingredientes da conduta humana. Por isso, a conscientização da
fragilidade profissional é um elemento importante na adoção de
medidas que visam prevenir o erro e a má-prática profissional.
Nos próximo texto, abordaremos a questão da publicidade e os
aspectos de como evitar processos nesse sentido! Até breve e boas
reflexões!